A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados falecidos, com o objetivo de garantir a subsistência financeira dessas pessoas.
Para que o benefício seja pago, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
O período de pagamento desse benefício varia de acordo com a idade e a condição dos dependentes, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
Neste sentido, vale destacar que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas normas que regulamentam a duração e o valor do benefício, principalmente para cônjuges e companheiros.
Assim, entender como funciona o cálculo e as regras para a concessão da pensão por morte é fundamental para que os dependentes estejam cientes de seus direitos e saibam por quanto tempo poderão contar com essa assistência financeira.
Classes de dependentes do INSS
Os dependentes que podem receber a pensão por morte estão divididos em três classes, de acordo com a legislação previdenciária. Essas classes são organizadas conforme o grau de dependência econômica em relação ao segurado falecido.
- Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
- Segunda classe: pais.
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos, não emancipados, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes da primeira classe têm prioridade sobre os da segunda e terceira classes. Se houver dependentes da primeira classe, os das outras classes não terão direito ao benefício.
Veja também:
- Adiantamento quinzenal é opcional ou obrigatório? Entenda como funciona
- Sabe o que acontece se seu MEI for excluído do Simples Nacional? Descubra agora e evite
- Mercado Pago inova e fica 110% melhor; entenda o que está sendo oferecido
Regras para a duração da pensão por morte
A duração da pensão por morte é definida com base na idade e no perfil do dependente. Essas regras foram modificadas pela Reforma da Previdência de 2019, que ajustou os prazos de recebimento para cônjuges e companheiros, além de estabelecer condições específicas para outros dependentes.
Duração para filhos e irmãos
Filhos, enteados, menores tutelados e irmãos têm direito à pensão até os 21 anos de idade, salvo nos casos de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o benefício será mantido enquanto durar a invalidez ou a deficiência do dependente.
Duração para cônjuges ou companheiros
Para cônjuges ou companheiros, o tempo de recebimento da pensão varia de acordo com a idade do beneficiário no momento do falecimento do segurado, além do tempo de união estável ou casamento e o número de contribuições do falecido ao INSS.
- Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses ou o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
- Caso o segurado tenha contribuído por mais de 18 meses e a união ou casamento tenha durado mais de dois anos, a duração será definida de acordo com a idade do dependente na data do óbito, conforme a tabela abaixo:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: vitalício
Situações que levam ao cancelamento da pensão por morte
O benefício de pensão por morte será cancelado em algumas situações específicas, conforme definido pela legislação previdenciária. Entre os principais motivos de encerramento do benefício estão:
- Morte do pensionista: O falecimento do dependente que recebe a pensão encerra automaticamente o benefício.
- Filhos e irmãos que completam 21 anos: O benefício é suspenso quando o dependente atinge essa idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
- Cessação da invalidez ou deficiência: Para dependentes inválidos ou com deficiência, o benefício será interrompido caso a condição de invalidez ou deficiência cesse.
Valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para o cálculo do valor da pensão por morte foram alteradas. Antes da reforma, o valor do benefício correspondia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Após as mudanças, o cálculo agora é feito da seguinte forma:
- O valor base da pensão será 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor que ele teria direito, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
- Em casos de dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria do segurado.
Essas alterações impactaram diretamente o valor do benefício para muitos dependentes, reduzindo o montante a ser recebido, especialmente nos casos em que há poucos dependentes.
Procedimentos para solicitar a pensão por morte
Os dependentes que têm direito à pensão por morte podem solicitar o benefício diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Para isso, é necessário ter em mãos a documentação que comprove o direito ao benefício, como certidão de óbito do segurado, documentos pessoais do requerente e comprovantes da relação de dependência.
Em caso de negativa por parte do INSS, o dependente pode recorrer à justiça para garantir seu direito, sendo recomendado buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido.
As mudanças na legislação após a Reforma da Previdência de 2019 alteraram tanto a duração quanto o valor do benefício, o que torna fundamental o conhecimento das novas regras para evitar surpresas e garantir o direito ao recebimento da pensão por morte.