ImpostosNotícias

Recebi o BPC, também preciso declarar Imposto de Renda? E os lucros daquele mês? Entenda TUDO!

Aqueles que recebem benefícios do INSS podem ter que declarar o IRFP, mas isso vale para o BPC também?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

Embora este benefício seja essencial para garantir o sustento de muitas famílias, surge a dúvida sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que pode impactar os beneficiários do BPC, dependendo de certos critérios.

Abaixo, confira quem deve declarar o Imposto de Renda, se quem recebe o BPC tem essa obrigação e quais são as isenções aplicáveis para idosos e pessoas com deficiência (PCD).

Quem recebe o BPC pode ficar em alerta sobre a possibilidade de declarar Imposto de Renda. Confira.
Quem recebe o BPC pode ficar em alerta sobre a possibilidade de declarar Imposto de Renda. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos os cidadãos que se enquadram em determinados critérios de renda e posse de bens.

Em 2024, a Receita Federal ajustou a faixa de isenção e outros parâmetros. A seguir, os principais critérios para a obrigatoriedade de declaração:

  1. Rendimentos tributáveis: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  2. Rendimentos isentos: Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que totalizaram mais de R$ 40.000,00.
  3. Ganho de capital: Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  4. Atividade rural: Aqueles que tiveram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
  5. Bens e direitos: Proprietários de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
  6. Operações na Bolsa: Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Tabela de alíquotas do Imposto de Renda

Confira a seguir quanto e quando declarar o IR em 2024.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 22.847,76Isento
De 22.847,77 a 33.919,807,51.713,58
De 33.919,81 a 45.012,60154.257,57
De 45.012,61 a 55.976,1622,57.633,51
Acima de 55.976,1627,510.432,32
Fonte: Receita Federal

Não está recebendo benefício? Veja o que fazer se BPC NEGADO? Veja os PASSOS para Recurso e Revisão e GARANTA Seu Benefício!

Quem recebe BPC tem que pagar imposto?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é isento de Imposto de Renda. No entanto, os beneficiários precisam ficar atentos a outras fontes de renda que possam ultrapassar os limites estabelecidos pela Receita Federal.

Um beneficiário do BPC, por exemplo, recebe um salário mínimo mensal, que atualmente é de R$ 1.320,00.

Em um ano, isso totaliza R$ 15.840,00, valor que está abaixo do limite de rendimentos tributáveis que exigem a declaração do Imposto de Renda.

Contudo, se o beneficiário do BPC tiver outras fontes de renda ou realizar operações que gerem ganhos de capital, pode ser necessário declarar esses rendimentos.

É importante lembrar que a isenção do BPC não se estende a outros rendimentos ou ganhos que o beneficiário possa ter.

Por exemplo, se o beneficiário vender um imóvel ou realizar operações na bolsa de valores, esses rendimentos devem ser declarados e podem estar sujeitos à tributação.

Além disso, situações como recebimento de indenizações judiciais ou ganhos financeiros significativos de outras fontes podem obrigar o beneficiário a declarar o Imposto de Renda.

Portanto, é fundamental que os beneficiários do BPC mantenham um controle rigoroso de suas finanças e consultem um contador para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Atenção, beneficiários do INSS: Saiba como sobreviver à revisão do BPC e MANTENHA o pagamento dos seus benefícios!

Quando idosos e PCD têm isenção da declaração do Imposto de Renda?

Idosos e pessoas com deficiência (PCD) podem ter direito a isenções específicas no Imposto de Renda. A legislação brasileira prevê algumas condições em que esses grupos são beneficiados com isenções, visando reduzir o impacto fiscal sobre suas rendas.

Isenção para idosos

Idosos com 65 anos ou mais têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma até o limite de R$ 24.751,74 por ano.

Esse valor corresponde a R$ 1.903,98 mensais. Rendimentos que excederem esse limite são tributados de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Isenção para PCD

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que sejam decorrentes de acidente de trabalho ou doenças graves, como câncer, HIV, cardiopatias graves, entre outras listadas pela legislação. Essa isenção não se aplica a outros tipos de rendimentos ou ganhos.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, tanto idosos quanto PCD devem seguir alguns passos específicos. Inicialmente, é necessário obter um laudo médico que comprove a condição de saúde ou a deficiência.

Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Com o laudo em mãos, o próximo passo é solicitar a isenção junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma.

No caso dos beneficiários do INSS, a solicitação pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS ou nas agências da Previdência Social. É importante apresentar todos os documentos exigidos e acompanhar o processo para garantir a concessão da isenção.

Beneficiários do INSS devem ficar em alerta: Atenção, segurado: você pode ter que fazer o RECADASTRAMENTO do BPC! Saiba QUANDO é necessário e COMO fazer isso

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo