A nova redução na conta de luz traz ECONOMIA para os aposentados? Saiba mais!
Se você é idoso e está buscando maneiras de economizar nas suas despesas, a redução na conta de luz pode ser uma excelente oportunidade para aliviar seu orçamento.
Esta medida oferece isenção no pagamento da conta de luz para quem se encaixa nos critérios estabelecidos, mas como exatamente isso se aplica aos aposentados?
A seguir, neste conteúdo, vamos explorar os detalhes dessa medida e descobrir quem tem direito a esses benefícios, confira!
O que é a Medida Provisória 950/20?
A MP 950/20, publicada no Diário Oficial da União, isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz por um período específico.
Isso significa que, durante três meses, aqueles que se enquadram nos critérios da TSEE não precisarão se preocupar com a conta de luz, desde que o consumo mensal não ultrapasse 220 quilowatt-hora (kWh). Para entender melhor, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês.
Quem tem direito a redução na conta de luz?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal criado para ajudar famílias de baixa renda, incluindo idosos e beneficiários de programas sociais. Esse programa oferece descontos na conta de luz que variam de 10% a 65% para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.
Quem pode se beneficiar da tarifa social da energia elétrica?
Para se qualificar para a TSEE, é necessário que os consumidores estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam de aparelhos elétricos para o tratamento de doenças podem se beneficiar do programa.
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Como o idoso consegue desconto na conta de luz?
O primeiro passo para que um idoso consiga o desconto na conta de luz é estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. O CadÚnico é um registro que auxilia no acompanhamento de famílias de baixa renda que recebem um valor menor ou igual a meio salário mínimo.
Para se inscrever, é necessário procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima ou a prefeitura local.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Outra forma de obter o desconto é através do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, independentemente da faixa etária.
Os beneficiários do BPC recebem mensalmente um valor equivalente a um salário mínimo e são automaticamente incluídos no Cadastro Único, o que facilita o processo de obtenção do desconto na conta de luz.
Aplicação automática do desconto
Desde janeiro de 2022, a Aneel e o Ministério da Cidadania determinaram que o desconto na conta de luz é aplicado automaticamente pela distribuidora local na fatura dos consumidores incluídos na Tarifa Social, desde que seus dados estejam atualizados no Cadastro Único.
Portanto, é crucial que os beneficiários mantenham seus cadastros atualizados para garantir o recebimento do desconto.
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Sou aposentado, tenho direito a redução na conta de luz elétrica?
Sim, aposentados têm direito ao desconto na conta de luz. Além de atender aos critérios da TSEE, os aposentados beneficiários do BPC se qualificam automaticamente para o desconto, desde que mantenham seus cadastros atualizados no CadÚnico.
Esta medida não só proporciona um alívio financeiro significativo, mas também garante que os aposentados tenham acesso contínuo a um serviço essencial como a eletricidade, sem preocupações adicionais durante períodos difíceis.
A MP 950/20 oferece uma oportunidade valiosa para aposentados e outros consumidores de baixa renda reduzirem suas despesas com energia elétrica. Manter-se informado e atualizado sobre os requisitos e processos para obter esses benefícios é fundamental para aproveitar ao máximo as medidas disponíveis.