Com o envelhecimento da população e o aumento das demandas por segurança social, muitas pessoas se encontram na necessidade de compreender melhor como funcionam os benefícios oferecidos pelo INSS, e quais as regras atuais da aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Este benefício é destinado àqueles que, infelizmente, se encontram impossibilitados de continuar trabalhando devido a condições de saúde que não permitem a realização de suas atividades laborais habituais.
Para entender quem tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é essencial saber que o benefício se destina a segurados da Previdência Social.
Independentemente de serem empregados mediante CLT, autônomos ou mesmo desempregados, qualquer pessoa que seja contribuinte e esteja incapacitada de forma definitiva pode requisitar o benefício, desde que atenda a alguns requisitos específicos, confira a seguir.
Quem Pode Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
O primeiro grande requisito para a concessão do benefício é a caracterização da incapacidade de forma permanente, evidenciada através de uma avaliação feita por perito oficial do INSS.
Além disso, o solicitante deve possuir a qualidade de segurado na Previdência e, em muitos casos, é exigido um período mínimo de contribuição, conhecido como carência, que geralmente é de 12 meses.
No entanto, há exceções importantes que dispensam essa carência, como em casos de doenças graves ou acidentes. Algumas doenças sérias são reconhecidas por sua severidade e impacto na capacidade laboral de um indivíduo, dispensando assim a necessidade de carência. Entre essas enfermidades, destacam-se:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Tá na dúvida? Saiba aqui Qual a Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença!
Regras Atuais da Aposentadoria por Invalidez: Entenda os Critérios e Requisitos!
A Aposentadoria por Invalidez, atualmente conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional devido a problemas de saúde. Para obter esse benefício, é necessário cumprir certos critérios e requisitos:
- Qualidade de Segurado: O solicitante deve ser contribuinte da Previdência Social, seja como empregado formal, autônomo ou segurado facultativo. Mesmo desempregados podem ter direito ao benefício, desde que ainda mantenham a qualidade de segurado.
- Incapacidade Permanente: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada como permanente por meio de perícia médica oficial do INSS. Essa avaliação é determinante para a concessão do benefício.
- Período de Carência: Em geral, é exigido um período mínimo de 12 meses de contribuição à Previdência Social para ter direito ao benefício. Contudo, existem exceções importantes para essa regra.
- Isenção de Carência: Algumas doenças graves dispensam a exigência do período de carência. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
- Documentação Necessária: Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve apresentar documentos como CPF, identidade, comprovantes de contribuição ao INSS e relatórios médicos detalhados que justifiquem a incapacidade permanente.
- Solicitação e Perícia Médica: O processo de solicitação pode ser feito pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo disponível para smartphones ou pela central de atendimento 135. Após o agendamento, o solicitante deve comparecer à perícia médica na data e hora marcadas para avaliação.
Entender esses requisitos é crucial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, proporcionando a segurança e o suporte necessários em momentos de maior vulnerabilidade.
Como Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
- Para fazer a solicitação do benefício, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). Também é possível realizar o pedido através da central de atendimento pelo número 135, onde um atendente poderá orientar sobre os documentos necessários e o procedimento correto.
- É crucial que o segurado esteja preparado para apresentar toda a documentação necessária, incluindo CPF, identidade e, em alguns casos, relatórios médicos detalhados das condições que justificam a solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente.
- Após o agendamento, é essencial comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, pois a avaliação do perito é determinante para a concessão do benefício.
O entendimento claro dos requisitos e do processo de solicitação ajuda a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam efetivamente atendidos, oferecendo a segurança e o suporte necessários nesse momento difícil de suas vidas.
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Como Garantir a Continuidade do Auxílio-Doença em 2024
O auxílio-doença é um suporte financeiro vital para indivíduos incapacitados por problemas de saúde.
Para garantir sua continuidade, é essencial solicitar a prorrogação ao INSS com pelo menos 15 dias de antecedência da data de cessação do benefício. A prorrogação exige uma nova perícia médica que confirmará a persistência da incapacidade.
Caso o prazo seja perdido, o beneficiário deve imediatamente agendar uma nova perícia com o INSS. Recentemente, a prorrogação automática foi substituída pela solicitação formal, necessitando de avaliação periódica. Se a perícia for indeferida, buscar orientação jurídica pode ser necessário.
Manter documentação organizada e cumprir prazos rigorosamente são passos fundamentais para evitar interrupções no auxílio.