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Sabe o que acontece se seu MEI for excluído do Simples Nacional? Descubra agora e evite

A exclusão do Microempreendedor Individual (MEI) do Simples Nacional pode trazer sérias consequências para o empreendedor. Além de perder os benefícios oferecidos pelo regime, o desenquadramento também pode resultar em aumento da carga tributária e dificuldades para o negócio.

Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e regularizar possíveis pendências.

Com mais de 393 mil microempreendedores notificados pela Receita Federal em 2024, o valor total de dívidas alcança R$ 2,25 bilhões. Esses MEIs correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional se não quitarem suas dívidas até o prazo estipulado.

Sabe o que acontece se seu MEI for excluído do Simples Nacional Descubra agora e evite
Exclusão de MEI do Simples Nacional traz consequências preocupantes – Crédito: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br

Exclusão do Simples Nacional: o que significa?

Quando o MEI é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente o direito aos benefícios fiscais e à simplicidade de gestão oferecidos por esse regime.

Entre as consequências estão a impossibilidade de emitir notas fiscais, o cancelamento de licenças e alvarás, e o aumento da carga tributária. Além disso, as dívidas do CNPJ passam a ser atribuídas ao CPF do empreendedor, impactando negativamente seu crédito pessoal.

A exclusão também pode comprometer o acesso a financiamentos e empréstimos, uma vez que o CPF fica “sujo”. Outro fator a ser considerado é que a exclusão pode dificultar a participação em licitações e outros contratos que exigem regularidade fiscal.

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Prazo para regularização e notificação pela Receita Federal

Em setembro de 2024, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional, notificando milhares de MEIs sobre suas pendências fiscais. Esses documentos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e no portal e-CAC.

A regularização das dívidas deve ser feita até 1º de janeiro de 2024, seja por pagamento à vista ou parcelado.

Após o recebimento da notificação, o MEI tem até 30 dias para regularizar sua situação. Caso isso não ocorra, a exclusão se tornará efetiva a partir de janeiro de 2024.

O empreendedor pode acompanhar sua situação diretamente nos portais oficiais, utilizando o código de acesso gerado pelo sistema ou a autenticação via Gov.BR.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional

A melhor forma de evitar a exclusão é manter a regularidade fiscal e quitar eventuais débitos dentro do prazo.

Se o MEI já tiver sido notificado pela Receita, a primeira medida é acessar o Termo de Exclusão e verificar as pendências relacionadas. Caso ainda existam dívidas, é possível optar pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista.

A regularização total das dívidas anula o Termo de Exclusão, permitindo que o MEI continue a usufruir dos benefícios do Simples Nacional. No entanto, caso as pendências não sejam resolvidas até o prazo final, o empreendedor será automaticamente desenquadrado do regime e perderá seu status de MEI.

Consequências do desenquadramento do MEI

Ser excluído do Simples Nacional traz consequências imediatas para o negócio. O principal impacto está no aumento da carga tributária, especialmente para empresas de serviços que, ao saírem do Simples, passam a ser tributadas pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Além disso, o desenquadramento pode resultar na inscrição dos débitos na Dívida Ativa, o que compromete ainda mais a situação fiscal da empresa.

Com a empresa inadimplente, o empreendedor fica impossibilitado de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para a contratação de serviços, fornecedores e participação em licitações públicas.

Outro ponto é que o acesso a linhas de crédito e financiamento é significativamente limitado, o que pode afetar o crescimento e a sustentabilidade do negócio.

Como voltar a ser MEI após a exclusão

Caso o MEI seja excluído do Simples Nacional, ainda é possível retornar ao regime, desde que todas as pendências sejam regularizadas. O processo inclui o pagamento dos débitos e a solicitação de reenquadramento no Simples. O prazo para realizar essa solicitação é até 31 de janeiro de 2024.

Para reenquadrar-se como MEI, o empreendedor deve seguir algumas etapas específicas.

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e regularizar todas as pendências fiscais e dívidas. Em seguida, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no SIMEI, sistema exclusivo para microempreendedores individuais.

O acompanhamento da solicitação também pode ser feito diretamente no portal, e é importante verificar regularmente o status da solicitação até sua aprovação final.

Como contestar a exclusão do Simples Nacional

Se o Termo de Exclusão for recebido de maneira indevida, o MEI pode contestá-lo por meio de um processo de impugnação.

A contestação deve ser apresentada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocolada via internet. O prazo para impugnação geralmente é de 30 dias após o recebimento do termo, e a orientação sobre como proceder está disponível no site da Receita.

Vale ressaltar que, durante o processo de contestação, é fundamental contar com o apoio de um contador, que poderá auxiliar na preparação da defesa e garantir que o empreendedor esteja em conformidade com as exigências fiscais.

A exclusão do MEI do Simples Nacional pode gerar sérias consequências, afetando diretamente o funcionamento do negócio e a vida financeira do empreendedor. Para evitar esse cenário, é crucial manter as obrigações fiscais em dia e regularizar qualquer pendência o mais rápido possível.

A regularização das dívidas não apenas evita o desenquadramento do MEI, mas também garante a continuidade dos benefícios fiscais, facilitando o crescimento e a sustentabilidade do negócio.

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