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Foi demitido? Aprenda agora a calcular o seguro-desemprego e veja quanto vai receber

A demissão é um momento delicado para qualquer trabalhador, especialmente quando ocorre de forma inesperada. Porém, o seguro-desemprego é um benefício garantido pela lei para oferecer suporte financeiro temporário àqueles que foram demitidos sem justa causa.

Entender como calcular o valor do seguro-desemprego e saber quantas parcelas terá direito é fundamental para garantir uma transição mais tranquila até encontrar um novo emprego.

O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos últimos três meses de trabalho e segue uma tabela progressiva, que estabelece limites mínimos e máximos de pagamento.

Além disso, a quantidade de parcelas recebidas depende do tempo de serviço na empresa e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Foi demitido Aprenda agora a calcular o seguro-desemprego e veja quanto vai receber
Seguro-desemprego garante estabilidade para a procura de novo emprego – Crédito: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br

Cálculo do valor do seguro-desemprego

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos últimos três salários recebidos antes da demissão.

O trabalhador deve somar os valores brutos (sem descontos) dos três últimos meses e dividir por três. A partir dessa média, o governo aplica a tabela de faixas salariais para determinar o valor da parcela.

Veja também:

Tabela de cálculo do seguro-desemprego em 2024

O seguro-desemprego segue uma tabela que estabelece como o valor será calculado, conforme a faixa salarial do trabalhador:

  1. Até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8 (ou seja, 80%);
  2. Entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: o valor que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10;
  3. Acima de R$ 3.402,65: o valor máximo da parcela será fixado em R$ 2.313,74.

Por exemplo, se a média salarial de um trabalhador for R$ 2.500,00, o cálculo seria:

  • Parte excedente: R$ 2.500,00 – R$ 2.041,39 = R$ 458,61
  • Multiplicando a parte excedente por 0,5: R$ 458,61 x 0,5 = R$ 229,30
  • Somando ao valor fixo: R$ 229,30 + R$ 1.633,10 = R$ 1.862,40

Assim, o trabalhador receberia R$ 1.862,40 como parcela do seguro-desemprego.

Número de parcelas do seguro-desemprego

A quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito a receber também depende do tempo que ele trabalhou na empresa e de quantas vezes já solicitou o benefício anteriormente. Veja a seguir como funciona essa relação:

Primeiro pedido:

  • Trabalhadores que atuaram de 12 a 23 meses têm direito a 4 parcelas.
  • Aqueles que trabalharam por 24 meses ou mais podem receber 5 parcelas.

Segundo pedido:

  • Quem trabalhou de 9 a 11 meses antes da demissão recebe 3 parcelas.
  • Trabalhadores que completaram de 12 a 23 meses recebem 4 parcelas.
  • Já os que atuaram 24 meses ou mais têm direito a 5 parcelas.

Terceiro pedido em diante:

  • Para quem trabalhou de 6 a 11 meses, o direito é de 3 parcelas.
  • Aqueles que completaram de 12 a 23 meses recebem 4 parcelas.
  • Para 24 meses ou mais de trabalho, o número máximo de parcelas é 5.

Essas regras visam garantir que o benefício seja proporcional ao tempo trabalhado e ao número de vezes que o seguro já foi solicitado. Quanto maior o tempo de contribuição, maior a quantidade de parcelas.

Procedimentos para solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego pode ser solicitado tanto online quanto presencialmente. No entanto, o governo oferece facilidades para que o pedido seja feito de maneira digital, o que torna o processo mais ágil e prático para o trabalhador.

Passo a passo para solicitar online:

  1. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br.
  2. Faça login utilizando sua conta Gov.br.
  3. Selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  4. Informe o número do requerimento (documento fornecido pela empresa após a demissão).
  5. Confirme seus dados e finalize a solicitação.

Além disso, o trabalhador também pode solicitar o benefício em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em Superintendências Regionais do Trabalho.

Para o atendimento presencial, é necessário levar a documentação completa, incluindo RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP e o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito assegurado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa.

Isso inclui também empregados domésticos, trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos por participação em cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, pescadores artesanais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha recebido salários de pessoa jurídica nos meses anteriores à demissão e que não esteja recebendo outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente ou abono de permanência em serviço.

Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve reunir alguns documentos essenciais. São eles:

  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de seguro-desemprego (fornecido pela empresa);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme a categoria. Para trabalhadores formais, o prazo é entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.

O seguro-desemprego é uma ferramenta importante para proteger o trabalhador durante o período de desemprego. Saber como calcular o valor do benefício e quantas parcelas terá direito é essencial para um planejamento financeiro mais eficaz durante esse momento de transição.

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