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Seus herdeiros podem ficar com suas dívidas: entenda como isso funciona

Quando uma pessoa falece, além das questões emocionais que envolvem a perda, surgem dúvidas práticas e legais sobre a gestão de seus bens e dívidas.

Entre as preocupações, está o destino das dívidas deixadas pelo falecido, o que gera incertezas entre os familiares. Muitos acreditam que os herdeiros podem ser obrigados a arcar com essas pendências, o que nem sempre é verdade.

A legislação brasileira prevê que o patrimônio deixado pelo falecido seja utilizado para quitar as dívidas, protegendo os herdeiros de responsabilidades que ultrapassem o valor da herança recebida.

No entanto, é essencial compreender como funciona esse processo, quais as obrigações envolvidas e como o inventário administra os bens e débitos deixados.

Seus herdeiros podem ficar com suas dívidas entenda como isso funciona
Brasileiros precisam estar atentos para não deixarem dívidas como herança – Crédito: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br

O que acontece com as dívidas após a morte?

Quando uma pessoa falece, suas dívidas não desaparecem. Elas são incluídas no espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido. O espólio será utilizado para quitar as dívidas antes de qualquer distribuição de herança entre os herdeiros.

Ou seja, as dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, e apenas o que sobrar pode ser partilhado entre os herdeiros.

No entanto, é importante frisar que os herdeiros não herdam as dívidas de forma pessoal. A responsabilidade de pagar as dívidas recai exclusivamente sobre o espólio.

Se os bens deixados pelo falecido forem insuficientes para cobrir todas as dívidas, os credores não podem cobrar os herdeiros diretamente, como estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.

Veja também:

O papel do inventário no pagamento das dívidas

O inventário é o processo legal que organiza e administra o patrimônio deixado pelo falecido. Nele, são identificados e avaliados todos os bens e dívidas do espólio. Durante esse processo, é definido o montante que será utilizado para quitar as dívidas e qual a parte dos bens que será distribuída aos herdeiros.

O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação familiar e patrimonial do falecido. Em ambos os casos, um inventariante é nomeado para administrar o espólio e garantir que as dívidas sejam quitadas conforme a lei.

Esse processo é essencial para assegurar que os credores recebam o valor que lhes é devido e que os herdeiros recebam o que lhes cabe, dentro dos limites do patrimônio disponível.

Herdeiros e sua responsabilidade pelas dívidas

Os herdeiros, de modo geral, não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido. Isso significa que, se o espólio não tiver recursos suficientes para quitar todas as obrigações, os herdeiros não precisarão pagar do próprio bolso.

O Código Civil, no artigo 1.792, deixa claro que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”. Ou seja, o herdeiro só responde pelas dívidas dentro do limite da herança que ele recebeu.

Contudo, há exceções. Se um herdeiro tiver sido avalista ou fiador de uma dívida, ele pode ser responsabilizado diretamente. Nesses casos, a obrigação não se limita ao patrimônio deixado, e o herdeiro poderá ser acionado para quitar a dívida com seus próprios bens.

Por isso, é sempre importante verificar se existem garantias pessoais associadas às dívidas deixadas pelo falecido.

Quais dívidas podem ser perdoadas?

Nem todas as dívidas precisam ser quitadas após a morte do devedor.

Algumas delas podem ser canceladas dependendo das condições do contrato, principalmente se houver um seguro prestamista associado. Esse tipo de seguro, comum em financiamentos e empréstimos, quita a dívida em caso de falecimento do contratante.

Um exemplo típico é o financiamento imobiliário. Se o falecido tiver contratado um seguro prestamista vinculado ao financiamento, a dívida será quitada com o falecimento.

No entanto, se houver outros proprietários no imóvel, como cônjuges ou filhos, eles continuam responsáveis por sua parte no financiamento.

Outro tipo de dívida que pode ser cancelada é o crédito consignado, mas isso depende da legislação vigente. Antigamente, a Lei 1.046/50 previa a extinção dessa dívida em caso de morte, mas atualmente, o entendimento jurídico é que, se não houver seguro prestamista no contrato, a dívida pode continuar.

Como proteger os herdeiros?

Os herdeiros podem tomar algumas precauções para garantir que o processo de inventário e pagamento das dívidas ocorra da forma mais tranquila possível. O primeiro passo é garantir que o inventário seja aberto rapidamente após o falecimento, para evitar multas e complicações judiciais.

Também é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para entender todas as responsabilidades e direitos durante o processo.

Esse acompanhamento jurídico ajuda a esclarecer como cada herdeiro deve agir em relação às dívidas, garantir que o espólio seja administrado corretamente e proteger o patrimônio familiar.

Além disso, é importante ficar atento à possibilidade de venda de bens para quitação das dívidas. Em alguns casos, o inventariante poderá solicitar a venda de parte dos bens para pagar os credores, e os herdeiros devem acompanhar de perto esse processo para evitar prejuízos.

Assim, quando uma pessoa morre, suas dívidas não desaparecem. Elas são administradas pelo espólio e quitadas com os bens deixados pelo falecido. Os herdeiros, por sua vez, não são responsáveis por pagar dívidas que excedam o valor da herança recebida, a menos que tenham dado garantias pessoais.

O inventário é o processo fundamental para garantir que tudo seja feito conforme a lei, e os herdeiros devem se envolver ativamente nesse processo para proteger seus direitos.

É importante buscar orientação jurídica e agir rapidamente para evitar complicações. Conhecer essas regras pode evitar surpresas indesejadas e garantir que o patrimônio seja dividido da maneira correta.

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