Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um passo significativo para melhorar a eficiência na concessão de benefícios ao implementar a concessão automática de pensão por morte urbana.
Essa iniciativa visava reduzir o tempo de espera e facilitar o acesso dos dependentes ao benefício. Com a automação, o processo se tornou mais rápido e assertivo, utilizando dados já presentes nos sistemas do INSS e de outros órgãos para validar as informações prestadas no requerimento.
Essa medida inovadora foi uma resposta à necessidade de agilizar os processos e oferecer um serviço mais eficiente aos cidadãos. Confira os detalhes.
Primeira pensão por morte concedida automaticamente
No dia 6 de outubro de 2023, foi concedida a primeira pensão por morte urbana de forma automática. O benefício foi concedido a um viúvo de 79 anos, residente em Solânea, Paraíba, que havia solicitado o benefício pelo aplicativo Meu INSS.
O sistema, que aguardava a análise do pedido há 10 dias, retirou o requerimento do estoque e concedeu o benefício automaticamente.
No mesmo dia, uma viúva de 39 anos do Rio de Janeiro também teve seu benefício concedido após o mesmo período de espera.
Antes da implementação da concessão automática, havia cerca de 132.523 pedidos aguardando análise em todo o país, com um tempo médio de espera de 68 dias.
A automação da concessão de pensão por morte urbana permitiu uma análise mais rápida dos pedidos, utilizando dados já disponíveis nos sistemas do INSS.
Isso resultou em um processo mais eficiente e menos burocrático, beneficiando diretamente os dependentes que necessitam desse suporte financeiro.
O INSS utilizou informações de seus sistemas e bases de dados de outros órgãos para validar as informações prestadas pelos solicitantes, permitindo uma decisão automatizada e rápida sobre a concessão do benefício.
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Quem pode ter acesso ao benefício?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou não. Os dependentes elegíveis são divididos em três classes prioritárias:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e filhos que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne dependentes.
- Classe 2: Pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
- Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, e irmãos com deficiência intelectual ou mental, comprovando dependência econômica.
A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
O valor da pensão é calculado com base no tempo de contribuição e no salário de benefício do segurado, sendo no mínimo um salário mínimo.
A pensão é paga de forma contínua, mas o valor pode variar de acordo com a quantidade de dependentes e outras condições específicas, como a existência de cônjuge ou filhos menores.
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Procedimento para solicitação da pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte de forma automática, os dependentes devem acessar o aplicativo ou site Meu INSS. No portal, devem clicar em “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço desejado e seguir as instruções apresentadas na tela.
É necessário ter em mãos o número do CPF do falecido e dos dependentes, além de documentos que comprovem o tempo de contribuição e a relação de dependência.
O sistema, então, processa a solicitação utilizando os dados disponíveis, agilizando a análise e concessão do benefício.
O acompanhamento do processo pode ser feito no próprio Meu INSS, clicando em “Consultar Pedidos” para verificar o status do requerimento.
Essa inovação tecnológica proporcionou maior transparência e facilidade para os solicitantes, que podem acompanhar todas as etapas do processo online.
Além disso, a utilização de um sistema automatizado para concessão de benefícios demonstra o compromisso do INSS em modernizar e aprimorar seus serviços, oferecendo um atendimento mais eficiente e acessível.
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