As novas regras de aposentadoria introduzidas recentemente alteram o tempo necessário de contribuição para se aposentar. Com essas mudanças, é fundamental entender como o período de contribuição foi ajustado e como isso pode afetar seu planejamento para a aposentadoria.
Adaptar-se a essas novas normas é essencial para garantir uma transição tranquila para essa etapa da vida, principalmente após a reforma da previdência, em 2019.
Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?
Antes da Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era bem direta. Bastava o trabalhador ter contribuído por 30 anos (se fosse mulher) ou 35 anos (se fosse homem) para o INSS, e ele poderia pedir a aposentadoria.
Não era necessário ter uma idade mínima, o que significava que algumas pessoas conseguiam se aposentar mais cedo, por volta dos 50 anos de idade, por exemplo.
Onde o contribuiente precisava ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuições ao INSS, que é o tempo de carência, para poder pedir o benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição, como conhecíamos antes, praticamente acabou. Agora, é necessário ter uma idade mínima para se aposentar. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, e para as mulheres, 62 anos.
Além disso, ainda é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS.
Essa mudança fez com que muitas pessoas que estavam perto de se aposentar pelo tempo de contribuição ficassem preocupadas, achando que perderiam o direito de se aposentar. Assim, fica claro como o tempo de aposentadoria mudou.
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Quem já podia se aposentar antes da reforma?
Uma coisa importante de entender é o chamado “direito adquirido”. Isso significa que, se você já tinha completado os 30 ou 35 anos de contribuição antes da Reforma, você ainda pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas, mesmo depois que as novas regras passaram a valer.
Por exemplo, se você já tinha 30 anos de contribuição (sendo mulher) ou 35 anos (sendo homem) antes de 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma entrou em vigor, você ainda pode se aposentar como antes, sem precisar cumprir a nova idade mínima.
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E quem estava perto de atingir o tempo de contribuição antes da reforma da previdência?
Para quem estava quase atingindo o tempo de contribuição necessário, mas ainda não tinha completado antes da Reforma, existem as chamadas “regras de transição”. Essas regras ajudam a pessoa a se aposentar, mas com algumas condições diferentes.
Algumas dessas regras são:
- Regra dos Pontos: A soma da sua idade com o tempo de contribuição deve atingir um número mínimo de pontos, que vai aumentando a cada ano.
- Idade Mínima Progressiva: A cada ano, a idade mínima para se aposentar vai subindo um pouco, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar, é preciso trabalhar mais 50% do tempo que faltava. Por exemplo, se faltava um ano, agora será preciso trabalhar mais um ano e meio.
- Pedágio de 100%: Quem escolhe essa regra deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
E agora? A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
De forma simples, a aposentadoria por tempo de contribuição como existia antes da Reforma acabou, mas ainda existem maneiras de se aposentar considerando o tempo de contribuição, especialmente se você já estava perto de atingir o tempo necessário.
Mais uma vez, fica evidente como o tempo de aposentadoria mudou com as novas regras.
A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças, mas o mais importante é entender que, se você já tinha o tempo de contribuição necessário antes de 2019, você ainda tem o direito de se aposentar pelas regras antigas. Se você estava perto, as regras de transição podem ajudar.
Se tiver dúvidas, é sempre bom procurar ajuda de um especialista ou advogado previdenciário para garantir que você faça a melhor escolha.
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