A possibilidade de um titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornar menor aprendiz é um tópico de grande interesse para muitas famílias brasileiras.
O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que atendem a determinados requisitos socioeconômicos.
No entanto, surgem dúvidas sobre como a participação em programas de aprendizagem pode impactar esse benefício.
Abaixo, veja as regras do BPC, a elegibilidade dos titulares para programas de menor aprendiz e as especificações do auxílio-inclusão.
Como o BPC funciona?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.
A deficiência deve ser de longo prazo, com efeitos que durem no mínimo dois anos, e que impossibilitem a pessoa de participar plenamente na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
Diferente de benefícios previdenciários, o BPC não requer contribuições ao INSS e não oferece 13º salário ou pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A avaliação da renda é crucial e envolve todos os membros da família que coabitam com o beneficiário.
Além disso, as pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para comprovar a deficiência e a incapacidade de participação social.
O processo de solicitação do BPC pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, o site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
A gestão do BPC é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, enquanto o INSS realiza a operacionalização do benefício.
É essencial que tanto o beneficiário quanto sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes de solicitar o BPC.
Este cadastro é utilizado para verificar as condições socioeconômicas do solicitante e garantir a correta distribuição dos benefícios.
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Regras para se tornar menor aprendiz
A participação em programas de aprendizagem por titulares do BPC é permitida e incentivada pelo governo.
O menor aprendiz é um programa que visa a inclusão social e profissional de jovens, oferecendo-lhes a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho ao mesmo tempo em que continuam seus estudos.
Para ser menor aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio.
Titular do BPC pode ser menor aprendiz?
No caso de beneficiários do BPC, a participação no programa de menor aprendiz não deve resultar na suspensão do benefício, desde que os critérios de renda familiar continuem sendo atendidos.
Isso significa que a remuneração recebida pelo menor aprendiz é considerada para o cálculo da renda per capita familiar, mas não deve ser motivo de exclusão do programa se a família permanecer dentro dos limites estabelecidos.
É importante que os beneficiários e suas famílias mantenham seus dados atualizados no CadÚnico para refletir qualquer mudança na composição da renda familiar.
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Auxílio-Inclusão para beneficiários do BPC que querem trabalhar
O Auxílio-Inclusão é um benefício no valor de meio salário mínimo destinado a pessoas com deficiência que recebem o BPC e começam a trabalhar, desde que a remuneração não ultrapasse dois salários mínimos.
Este benefício foi criado para incentivar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando um suporte financeiro adicional enquanto o beneficiário se adapta à nova rotina de trabalho.
Para solicitar o Auxílio-Inclusão, o beneficiário do BPC deve acessar os canais digitais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS, e realizar a solicitação online. Não é necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para este processo.
A concessão do Auxílio-Inclusão está condicionada à manutenção dos critérios de elegibilidade do BPC e ao início de uma atividade remunerada que esteja formalmente registrada.
O Auxílio-Inclusão pode ser acumulado com o BPC durante o período em que o beneficiário está trabalhando e recebendo uma remuneração compatível com os critérios estabelecidos.
Caso o beneficiário deixe de trabalhar, o auxílio é cessado, mas o direito ao BPC pode ser reavaliado conforme as condições de renda familiar e deficiência.
É crucial que o beneficiário mantenha seus dados atualizados e informe qualquer mudança na sua situação de trabalho ao INSS para evitar interrupções indevidas no recebimento dos benefícios.
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