A última reforma da previdência alterou significativamente a forma de cálculo dos benefícios previdenciários no Brasil.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras para o cálculo dos salários de benefício mudaram, incluindo a impossibilidade de descartar 20% das menores contribuições do segurado para a média aritmética, que agora considera 100% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
No entanto, existe uma exceção importante prevista na própria emenda que permite o descarte das menores contribuições quando o segurado possui contribuições a mais do que o mínimo exigido para a obtenção do benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao regulamentar as novas regras, limitou essa previsão apenas para aposentadorias programadas, criando uma disputa jurídica sobre a aplicabilidade dessa norma para outros tipos de benefícios. Confira detalhes.
A decisão do TRF4 sobre o recálculo da pensão por morte
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a regra do descarte das menores contribuições deve ser aplicável também aos benefícios não programáveis, como aposentadoria por incapacidade e pensão por morte.
Essa decisão surgiu após um pedido administrativo de revisão de pensão por morte ser indeferido pelo INSS com base em um decreto que violava preceitos constitucionais.
A decisão do TRF4 se fundamentou no entendimento de que os atos administrativos devem ser sempre vinculados à lei e que a limitação imposta pelo INSS via decreto não pode se sobrepor à Constituição.
O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz citou o professor Sérgio Geromes, que defende que a exclusão das menores contribuições deve ser aplicada a todos os benefícios, não apenas aos programados.
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Impacto e justificativa da decisão do TRF
A decisão do TRF4 tem um impacto significativo, pois abre precedentes para que outros segurados e dependentes possam pleitear a revisão de seus benefícios não programáveis.
A revisão utilizando a técnica do descarte pode resultar em um aumento do valor da renda mensal inicial dos benefícios como auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte.
Isso é especialmente relevante considerando que a limitação imposta pelo decreto do INSS poderia resultar em uma redução injustificada da renda mensal desses benefícios.
A decisão destaca a importância de garantir que a administração pública não restrinja direitos fundamentais previstos na Constituição por meio de normas infraconstitucionais.
Aplicação da técnica do descarte no recálculo da pensão por morte
A técnica do descarte, conforme defendido na decisão do TRF4, visa melhorar o cálculo dos benefícios previdenciários ao excluir as menores contribuições do segurado.
Isso garante que o valor do benefício reflita mais precisamente o histórico de contribuições do trabalhador, eliminando valores que possam reduzir injustamente o montante final.
Especialistas sustentam que a exclusão dos menores salários de contribuição é essencial para manter o patrimônio jurídico do segurado intacto, aplicando-se não só às aposentadorias programadas, mas também a outros benefícios.
Assim, a técnica do descarte assegura uma maior justiça e equidade no cálculo dos benefícios previdenciários, alinhando-se aos princípios constitucionais.
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Em resumo
A decisão do TRF4 em permitir o recalculo de pensão por morte e outros benefícios não programáveis pela técnica do descarte representa um avanço significativo na defesa dos direitos previdenciários dos segurados.
Ao garantir que a técnica do descarte seja aplicável a todos os tipos de benefícios, a decisão protege o valor justo das aposentadorias e pensões, assegurando que a administração pública respeite os preceitos constitucionais.
Essa medida não apenas corrige injustiças potenciais na aplicação das regras previdenciárias, mas também reforça a importância de um sistema previdenciário que seja equitativo e sustentável para todos os trabalhadores e seus dependentes.
Aprenda a Aumentar o Valor da Pensão por Morte
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) permite o recálculo do benefício da pensão por morte utilizando a técnica do descarte.
Essa mudança impacta diretamente os dependentes de trabalhadores falecidos que contribuíram regularmente com a Previdência Social.
Rodolfo Ramer, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, explica que a pensão por morte é destinada a dependentes de um trabalhador que faleceu, desde que este tenha contribuído para a previdência.
O recálculo pode resultar em um valor maior do benefício, proporcionando um alívio financeiro significativo para as famílias beneficiadas.
Para entender melhor essa mudança e suas implicações, é fundamental que os dependentes estejam informados sobre seus direitos e consultem especialistas na área previdenciária.
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