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2024 é o último ano do saque-aniversário do FGTS? Veja o que pode acontecer

Saque-aniversário do FGTS pode ser encerrado em 2024. Entenda o que isso significa e as alternativas para trabalhadores em caso de mudanças.

Recentemente, o saque-aniversário do FGTS tornou-se tema de debate, com a possibilidade de encerramento dessa modalidade de saque a partir de 2025.

A proposta tem gerado discussões, reunindo opiniões de especialistas e trabalhadores que utilizam essa alternativa para acessar parte do saldo do Fundo de Garantia. A mudança busca manter o FGTS como uma reserva de segurança para o trabalhador.

Em princípio, o principal motivo para o fim do saque-aniversário é preservar o saldo do FGTS como uma proteção de longo prazo.

Hoje, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador retira uma parte do valor anualmente, o que reduz o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa ou necessidade de saque integral por outras razões emergenciais.

Como alternativa ao saque-aniversário, o governo estuda a possibilidade de oferecer um modelo de crédito consignado que utiliza o saldo do FGTS como garantia. Entenda!

Saque-aniversário do FGTS.
Governo debate o fim do saque-aniversário do FGTS. Conheça as modalidades de resgate e o que pode mudar a partir de 2025. (Foto: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br).

Modalidades de resgate do FGTS disponíveis

Entretanto, mesmo sem o saque-aniversário, o trabalhador continua com várias opções para resgatar o saldo do FGTS em casos específicos. Abaixo, estão listadas as principais modalidades de saque disponíveis:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador demitido pelo empregador sem justa causa pode sacar o saldo total do FGTS.
  • Término do contrato por prazo determinado: Quando o contrato é concluído conforme o período previamente estipulado, o saldo pode ser resgatado.
  • Rescisão do contrato por falência ou falecimento do empregador: Inclui casos em que o empregador individual falece, empregadores domésticos ou a empresa declare falência.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: Situações de força maior que resultam na rescisão do contrato permitem o saque do saldo.
  • Aposentadoria: Trabalhadores que se aposentam têm direito a sacar o FGTS acumulado.
  • Desastres naturais: Em casos de necessidade pessoal grave, como desastres naturais (inundações, chuvas intensas) que atingem a área de residência e são reconhecidos por portaria do governo, o saldo pode ser resgatado.
  • Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos que têm o contrato de trabalho suspenso também podem sacar o FGTS.
  • Falecimento do trabalhador: O saldo pode ser retirado pelos dependentes ou herdeiros legais.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o FGTS.
  • Doenças graves: Portadores de HIV, pacientes com câncer ou em estágio terminal de doença grave, assim como seus dependentes, podem solicitar o saque.
  • Permanência fora do regime do FGTS: Trabalhadores que ficam três anos consecutivos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/1990, podem sacar o saldo.
  • Aquisição da casa própria: O saldo do FGTS pode ser utilizado para a compra de imóvel residencial, amortização de dívida ou pagamento de prestações de financiamento habitacional.

Aproveite e confira também no Procred 360:

Como o futuro do FGTS pode mudar com o novo crédito consignado?

Por fim, caso o saque-aniversário realmente seja encerrado, o governo avalia a introdução de um novo modelo de crédito consignado, com o saldo do FGTS como garantia.

Na prática, isso permitiria que o trabalhador utilize o fundo para conseguir empréstimos sem retirar diretamente o valor.

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