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Só a VIÚVA pode receber pensão por morte? Pagamento só cai para quem é PARENTE? Entenda quem pode se tornar beneficiário

A pensão por morte pode ser concedida a diversos beneficiários, desde que eles se enquadrem nas regras de concessão.

A pensão por morte é um benefício essencial para os dependentes de um segurado falecido, proporcionando suporte financeiro em um momento de grande dificuldade.

Uma dúvida recorrente é se esse benefício é exclusivo da viúva ou se várias outras pessoas também podem ter direito a ele. Tudo acaba dependendo das circunstâncias específicas e do grau de dependência econômica em relação ao falecido.

Compreender as novas regras para concessão desse benefício, quem pode recebê-lo e como é calculado o valor é importante para garantir que os direitos dos dependentes sejam devidamente respeitados. Confira.

Você quer saber se só a viúva pode receber pensão por morte ou outras pessoas também? Confira!
Você quer saber se só a viúva pode receber pensão por morte ou outras pessoas também? Confira! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quais são as novas regras de pensão por morte?

As regras para concessão da pensão por morte passaram por mudanças significativas nos últimos anos. Em 2024, para ter direito à pensão por morte, é necessário cumprir três requisitos principais:

  1. Primeiro, deve-se comprovar o falecimento do segurado por meio da certidão de óbito, que é um documento essencial para iniciar o processo de solicitação;
  2. Em segundo lugar, é necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo para a previdência social ou estar no chamado período de graça. Isso significa que ele ainda estaria coberto pelo sistema previdenciário mesmo sem contribuições recentes;
  3. O terceiro requisito é que o solicitante da pensão deve se enquadrar na lista de dependentes elegíveis. A legislação previdenciária define claramente quem são esses dependentes: cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, entre outros.

Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se os dependentes atendem aos critérios estabelecidos por lei.

Além disso, é importante estar atento aos documentos necessários para comprovar a dependência e a relação com o falecido.

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Só a viúva pode receber pensão por morte ou outras pessoas também podem?

Como dito anteriormente, a pensão por morte não é um benefício exclusivo para a viúva. Contudo, a legislação estabelece uma ordem hierárquica de dependentes que têm direito a receber o benefício. Isso quer dizer que algumas pessoas têm “mais direito” ao benefício do que outras.

Em primeiro lugar, estão o cônjuge ou companheiro (viúva ou viúvo) e os filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência grave.

Se esses dependentes existirem, eles têm prioridade e excluem o direito dos dependentes das classes subsequentes.

Em segundo lugar, vêm os pais do falecido, que podem receber o benefício se não houver dependentes na primeira classe.

Por fim, na terceira classe, estão os irmãos do falecido, desde que sejam menores de 21 anos ou tenham invalidez ou deficiência grave.

É fundamental entender essa hierarquia, pois a existência de dependentes em uma classe exclui automaticamente o direito dos dependentes nas classes seguintes.

Por exemplo, se o falecido deixa uma esposa e um filho menor de idade, ambos receberão a pensão por morte, excluindo os pais ou irmãos do falecido, mesmo que estes também fossem financeiramente dependentes dele.

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Quanto a pessoa recebe por pensão por morte?

Por fim, o cálculo da pensão por morte depende da data do falecimento do segurado, por causa das mudanças da Reforma da Previdência.

Dito isso, para óbitos ocorridos antes de 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

No entanto, para óbitos a partir dessa data, após a reforma, a regra mudou. A renda mensal inicial é equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Por exemplo:

  • Se os dependentes são uma mãe e dois filhos menores de idade, o valor da pensão será de 50% + 30% de cada um dos dependentes;
  • No fim, o valor corresponde a 80% do pagamento da aposentadoria do segurado. Isso é, se ele recebia R$ 3.000 de aposentadoria em vida, a pensão dessa família será de R$ 2.400.

Agora, em casos onde há dependentes inválidos ou com deficiência grave, a pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, independentemente do número de dependentes.

Esse valor pode ser recalculado se deixar de existir algum dependente com essas condições especiais. O cálculo é realizado de forma que as cotas individuais são ajustadas sempre que há alterações na quantidade ou condição dos dependentes habilitados.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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