A partir de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão novas exigências fiscais que serão impostas pela Receita Federal.
Essas mudanças fazem parte de um esforço contínuo para melhorar o controle fiscal e garantir a conformidade tributária entre os empreendedores.
A atualização, estabelecida pela Nota Técnica 2024.001, afetará diretamente a emissão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o que trará novas responsabilidades para os MEIs.
Esse novo cenário exige que os microempreendedores estejam ainda mais organizados em suas operações e preparados para se adaptarem a um ambiente mais profissionalizado.
Atenção, MEI: novas mudanças chegam em 2025
A principal mudança que será introduzida pela Receita Federal em 2025 é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
Esse novo código será exigido sempre que o MEI emitir uma NF-e ou NFC-e, e tem o objetivo de identificar com mais precisão as operações realizadas por essa categoria.
A adoção desse código foi criada para diferenciar as atividades dos MEIs das empresas que estão enquadradas em outros regimes tributários.
A inclusão do CRT “4” nas notas fiscais faz parte de um movimento para garantir maior transparência e controle sobre as atividades dos MEIs, aumentando a clareza nas transações e facilitando a fiscalização.
Os MEIs precisam estar atentos a essas mudanças, pois o não cumprimento das novas exigências pode trazer complicações fiscais.
A partir de abril de 2025, todos os MEIs que precisarem emitir NFC-e ou NF-e devem adotar o CRT “4”, além de se adequarem a outros códigos de operações, como o CFOP, que passará a ser exigido para diferentes tipos de transações comerciais.
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Quais os novos códigos CFOP obrigatórios?
A implementação das novas regras em 2025 também trará a obrigatoriedade do uso de novos códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para as operações dos MEIs.
Esses códigos são utilizados para registrar a natureza das operações fiscais de entrada e saída de mercadorias e serviços. Veja os principais códigos que passarão a ser utilizados pelos microempreendedores:
- 1.202: Devolução de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, outros códigos CFOP também estarão disponíveis e deverão ser utilizados conforme a natureza das transações realizadas. Entre eles, destacam-se os seguintes:
- 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553: para operações internas
- 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553: para operações interestaduais
- 5501, 5502, 5504, 5505, 5551: operações de exportação
- 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933: operações de serviços e remessas.
A adoção correta desses códigos é fundamental para garantir a regularidade das operações fiscais dos MEIs, além de facilitar o controle e o registro das transações comerciais realizadas.
É importante que os microempreendedores consultem um contador ou profissional especializado para garantir que os códigos estejam sendo aplicados corretamente.
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O que acontece com o MEI que não seguir as regras?
O descumprimento das novas regras fiscais pode trazer sérias consequências para os MEIs. Em primeiro lugar, se o MEI emitir uma NFC-e ou NF-e sem o CRT “4” ou sem os novos códigos CFOP, a nota fiscal não terá validade legal.
Isso significa que o empreendedor será obrigado a refazer a emissão da nota, o que pode gerar transtornos operacionais e até mesmo perdas financeiras, especialmente em transações interestaduais ou internacionais.
Além disso, a Receita Federal tem mecanismos para penalizar os MEIs que não cumprirem suas obrigações fiscais. Essas penalidades podem incluir multas, a suspensão de benefícios concedidos pela categoria de MEI e, em casos mais graves, o cancelamento do CNPJ.
A perda do CNPJ implica na incapacidade de emitir notas fiscais, prejudicando as atividades comerciais e gerando complicações para o empreendedor.
Portanto, é essencial que os MEIs se preparem para essas novas exigências e sigam todas as orientações da Receita Federal.
O não cumprimento das regras pode resultar em custos adicionais e problemas legais que podem ser evitados com a devida organização.
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