NotíciasBenefícios

Lista reúne situações em que o MEI pode solicitar a aposentadoria 

O MEI pode se aposentar pelo INSS, desde que atenda aos critérios da Previdência Social. Confira todos os benefícios destinados aos microempreendedores.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção atrativa para quem deseja formalizar um negócio e obter benefícios previdenciários. A contribuição mensal oferece acesso a direitos importantes, em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Basicamente, a categoria pode contar com uma série de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além do mais, ela tem acesso a uma carga tributária reduzida e simplificada, através do Simples Nacional. 

Entender as regras da categoria é essencial para aproveitar todos os benefícios destinados ao microempreendedor individual. Vale mencionar que eles também podem contar com empréstimo de juros reduzidos. 

Lista reúne situações em que o MEI pode solicitar a aposentadoria
MEI já pode pedir aposentadoria do INSS – Foto: Jeane de Oliveira

Quando o MEI pode se aposentar? Veja as regras

A contribuição ao INSS permite ao MEI se aposentar, além de garantir auxílio-maternidade e aposentadoria por invalidez. Esses direitos trazem maior segurança ao microempreendedor. A contribuição é feita pelo DAS. 

No mesmo documento, o empreendedor contribui para o INSS e paga os seus tributos. Confira as principais aposentadorias para a categoria:

  • Aposentadoria por idade: ao atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e cumprir o tempo mínimo de contribuição (180 meses para mulheres e 240 meses para homens), o MEI tem direito a esse benefício;
  • Aposentadoria por invalidez: caso o empreendedor fique incapacitado permanentemente para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Essa incapacidade precisa ser comprovada por perícia médica do INSS;
  • Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o microempreendedor pode solicitar o auxílio-doença.

Por que se formalizar?

Com a formalização, o MEI pode emitir notas fiscais, facilitando a realização de negócios e o acesso a crédito em instituições financeiras, com condições especiais para pequenos empreendedores.

Para ser MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa. Atender a esses critérios é fundamental para garantir os benefícios.

Aposentadoria por idade 

A aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um período mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade permanente devido a doença ou acidente. A perícia médica do INSS é necessária para confirmar o benefício.

Contribuição complementar

O MEI pode aumentar o valor da aposentadoria realizando contribuições complementares. Isso resulta em uma aposentadoria maior, além do valor mínimo obrigatório.

Planejamento financeiro é essencial 

Para garantir uma aposentadoria segura, o MEI deve planejar com antecedência, contribuindo regularmente ao INSS e diversificando investimentos para complementar a renda no futuro.

Veja também:  MEI já pode pedir NOVO benefício da Caixa 

Como se inscrever na categoria e aproveitar todas as vantagens?

A inscrição é gratuita e pode ser feita online no Portal do Empreendedor. O processo inclui preencher um formulário e enviar os documentos necessários. Entre os documentos exigidos estão RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, número de celular e e-mail válido.

Acesse o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei). 

Procred 360

O que é o Procred 360?

O Procred 360 é um programa de garantia criado pelo Governo Federal, mais especificamente pelo Ministério do Empreendedorismo e Pequenas Empresas, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito para microempreendedores individuais e microempresas.

O Mei pode pedir empréstimos com juros de 5% ao ano, mais a Selic, com prazos de pagamento de até 72 meses. 

Veja também: MEI que for emitir nota em setembro deve ficar de olho em NOVA regra ou pode se dar mal!

Arthur Kodjaian

Jornalista, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, redator há mais de quatro anos. Sou apaixonado por escrita e já atuei em diversos segmentos.

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back to top button