Consulta liberada em 8 de julho para modelo automático
A Receita Federal anunciou que cerca de R$ 500 milhões vão ser devolvidos aos contribuintes que se encaixam nas regras da nova restituição automática do Imposto de Renda. Essa é uma boa notícia, especialmente para quem teve o imposto retido na fonte, mas não precisa entregar a declaração anual.
A restituição automática é uma iniciativa da Receita para facilitar a vida de quem se encontra nessa situação. Em vez de ter que preencher uma declaração, o próprio Fisco vai gerar um documento com base nas informações que já possui. O objetivo é reduzir a burocracia e garantir que os valores pagos a mais sejam devolvidos sem complicação.
Quem pode receber a restituição automática?
Nem todo mundo vai ser incluído nesse programa. A Receita definiu algumas condições para identificar quem pode participar. Para ter direito à restituição automática, o contribuinte precisa atender a alguns critérios:
- Ter sofrido retenção de Imposto de Renda durante 2024.
- Não ter sido obrigado a declarar o IR em 2025.
- Ter direito a uma restituição de até R$ 1.000.
- Possuir uma chave Pix cadastrada com o CPF.
- Ser considerado de baixo risco fiscal pela Receita Federal.
Se não atender a qualquer um desses requisitos, a pessoa não vai ser incluída no processamento automático.
Como consultar a restituição?
Conferir se você tem direito à restituição é bem simples. Você pode fazer isso pelo portal “Meu Imposto de Renda”. Aqui está como:
- Acesse a área “Meu Imposto de Renda”.
- Clique em “Serviços”.
- Selecione “Consultar minha restituição”.
- Informe seu CPF e data de nascimento.
- Escolha o ano-calendário correspondente.
- Confirme a verificação de segurança.
Depois de seguir esses passos, o sistema vai dizer se você tem restituição programada.
Outra opção é usar o eCAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, que também tem essas informações.
Quando o pagamento acontece?
A Receita já divulgou um cronograma para os pagamentos da restituição automática:
- Conclusão do processamento das declarações: até 24 de junho.
- Consulta ao lote especial: 8 de julho.
- Pagamento das restituições: 15 de julho.
A expectativa é que cerca de 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados nessa fase.
O contribuinte precisa fazer algo?
Não! Essa é uma das partes boas do processo. O contribuinte não precisa fazer nada. A Receita vai usar as informações que já tem para elaborar a declaração automaticamente. Depois, a pessoa pode acessar o documento gerado e verificar os dados.
E se precisar corrigir a declaração?
Sim, é possível! Mesmo sendo gerada automaticamente, essa declaração tem o mesmo valor legal de uma declaração comum. Assim, o contribuinte pode:
- Consultar os dados utilizados.
- Imprimir o documento.
- Retificar informações, se necessário.
- Solicitar o cancelamento da declaração.
Essa flexibilidade é ótima para corrigir qualquer erro que possa aparecer.
O que acontece se não tiver chave Pix?
A chave Pix vinculada ao CPF é necessária para receber a restituição automaticamente. A Receita não vai buscar contas bancárias para esse programa. Portanto, quem não tem chave Pix cadastrada não vai receber a restituição dessa forma. Para esses casos, a solução é enviar a própria declaração de Imposto de Renda para solicitar a devolução.
E se a restituição for maior que R$ 1.000?
Se a restituição for acima desse limite, também não vai rolar o processamento automático. A pessoa vai precisar preencher e enviar a declaração normalmente, informando rendimentos, imposto retido, despesas dedutíveis e dados bancários ou chave Pix para a devolução. Depois que a Receita analisar, o pagamento vai acontecer nos lotes regulares.
É possível recuperar valores de anos anteriores?
Sim! Se você notou que teve Imposto de Renda descontado indevidamente em anos anteriores, ainda pode buscar a restituição. É possível entregar declarações dos anos mais recentes dentro do prazo legal de recuperação de créditos tributários.
Haverá multa por atraso?
A boa notícia é que, como esses contribuintes não estavam obrigados a declarar, a entrega fora do prazo não gera multa só pelo atraso. Mas é importante preencher tudo corretamente para evitar problemas.
Quem costuma ter direito à restituição mesmo sem obrigação de declarar?
Vários perfis de contribuintes podem ter imposto retido sem precisar declarar. Por exemplo:
- Trabalhadores temporários: Se você trabalhou apenas alguns meses e teve imposto descontado, pode recuperar o valor.
- Pessoas desempregadas: Quem trabalhou parte do ano e depois ficou sem emprego pode também ter direito à devolução.
- MEIs e autônomos migrando para CLT: Se você trabalhou como MEI ou autônomo e depois foi contratado, pode ter sofrido retenções sem estar obrigado a declarar.
- Beneficiários de ações judiciais: Quem recebeu valores de processos pode ter imposto retido e, dependendo do caso, ter direito à devolução.
Calendário dos próximos lotes do Imposto de Renda
Além da nova restituição automática, a Receita Federal continua a pagar os lotes regulares para quem entregou a declaração. As datas previstas para 2026 são:
- 1º lote: já pago.
- 2º lote: 30 de junho.
- 3º lote: 31 de julho.
- 4º lote: 31 de agosto.
Os pagamentos seguem uma ordem de prioridade, beneficiando inicialmente idosos, pessoas com deficiência, professores e quem usou declaração pré-preenchida com recebimento via Pix. Essa nova forma de restituição automática é uma tentativa da Receita de facilitar o processo e garantir que mais brasileiros recebam o que lhes é devido sem complicação.
