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Ninguém vai trabalhar na quarta-feira (20)? Novo feriado muda escala de trabalho

Novo feriado do Dia da Consciência Negra altera escalas de trabalho e funcionamento de serviços bancários. Saiba como isso afetará sua rotina na quarta-feira.

O feriado nacional do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, será comemorado como feriado em todo o Brasil pela primeira vez neste ano.

Com isso, trabalhadores, empresas e serviços públicos terão suas rotinas ajustadas para se adequar à nova data. A mudança deve ser sentida por milhões de brasileiros, sobretudo em relação à escala de trabalho e ao funcionamento de serviços essenciais, como os bancários.

Para trabalhadores com carteira assinada, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o feriado seja respeitado, e o colaborador não está obrigado a trabalhar, salvo algumas exceções. Caso seja necessário trabalhar na data, há duas alternativas previstas. Confira abaixo!

Quarta-feira feriado.
Dia da Consciência Negra será feriado nacional pela primeira vez. Veja como bancos, comércio e trabalho serão afetados em 20 de novembro. (Foto: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br).

Funcionamento dos bancos durante o feriado

No feriado de 20 de novembro, as agências bancárias não abrirão para atendimento presencial, mas alguns serviços seguirão disponíveis de forma limitada:

  • Caixas eletrônicos: continuam funcionando normalmente para saques e outros serviços básicos.
  • Boletos vencidos: podem ser pagos no próximo dia útil, ou seja, em 21 de novembro.
  • Transferências TED: não são processadas no feriado, sendo realizadas somente no próximo dia útil.
  • PIX: permanece disponível, operando normalmente durante o feriado.
  • Cartões de débito e crédito: continuam funcionando sem alterações.

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Como funciona o trabalho no feriado?

Para trabalhadores com carteira assinada, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o feriado seja respeitado, e o colaborador não está obrigado a trabalhar, salvo algumas exceções. Caso seja necessário trabalhar na data, há duas alternativas previstas:

  1. Pagamento em dobro: o funcionário recebe 100% adicional pelo dia trabalhado.
  2. Compensação em folga: o trabalhador pode tirar uma folga em outro dia da semana. Por exemplo, quem trabalha na quarta-feira pode ser dispensado em uma segunda-feira.

Essas regras geralmente se aplicam a serviços considerados essenciais, como:

  • Saúde: hospitais e farmácias;
  • Segurança: equipes de vigilância e emergência;
  • Transporte: aeroportos, linhas de transporte público e rodoviário;
  • Comércio: supermercados, padarias, restaurantes e bares.

O que muda no contrato de trabalho?

A empresa e o funcionário devem decidir em conjunto qual a melhor forma de compensação para o trabalho realizado no feriado.

Entretanto, não é permitido alterar a carga horária semanal prevista no contrato apenas por causa do feriado. Isso significa que, mesmo em setores que operam durante o feriado, as horas trabalhadas precisam respeitar as normas estabelecidas.

Enfim, por ser um feriado nacional recente, o Dia da Consciência Negra marca uma nova organização nas agendas de trabalho e serviços públicos.

Quais são os feriados prolongados em 2025?

Confira:

Feriados nacionais:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa; emenda com final de semana
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes; emenda com final de semana
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador;
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (domingo): Finados;
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.

Pontos facultativos: 

  • Carnaval: 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) – emenda com final de semana;
  • Quarta-feira de Cinzas: 5 de março (quarta-feira – até as 14h) – emenda com Carnaval;
  • Corpus Christi: 19 de junho (quinta-feira);
  • véspera de Natal: 24 de dezembro (quarta-feira – após as 14h) – emenda com Natal;
  • véspera do Ano Novo: 31 de dezembro ( quarta-feira – após as 14h) – emenda com Ano Novo.

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